Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01693/15 |
| Data do Acordão: | 01/25/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | INCENTIVOS FISCAIS EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE OMISSÃO DE PRONÚNCIA ERRO DE JULGAMENTO JUROS INDEMNIZATÓRIOS |
| Sumário: | I - Ocorre erro de julgamento e não omissão de pronúncia se a decisão de primeira instância declarou totalmente extinta a instância por inutilidade superveniente da lide quando devia ter considerado o pedido de juros indemnizatórios efectuado na petição de impugnação. II - Estando definitivamente assente que aos benefícios do SIFIDE, corresponde apenas a quantia de € 1.552.956,96, por decisão final da Comissão Certificadora, e vindo peticionados juros (embora relativos a uma quantia de SIFIDE superior) impõe-se que o tribunal de 1ª instância proceda ao conhecimento desta questão. III - Não ocorre nulidade do processado se o Mº Juiz não se pronunciou sobre requerimento de resposta à excepção deduzida pela Fazenda Pública de inutilidade superveniente da lide, que não foi sequer incorporado nos autos na circunstância demonstrada de que a Impugnante não remeteu o requerimento em questão por transmissão electrónica de dados, em conformidade com a Portaria nº 1417/2003, de 30 de Dezembro, e Portaria n° 642/2004, de 16 de Janeiro. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21356 |
| Nº do Documento: | SA22017012501693 |
| Data de Entrada: | 12/22/2015 |
| Recorrente: | A..........., SGPS, SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Aditamento: | |