Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01693/15
Data do Acordão:01/25/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ASCENSÃO LOPES
Descritores:INCENTIVOS FISCAIS
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ERRO DE JULGAMENTO
JUROS INDEMNIZATÓRIOS
Sumário:I - Ocorre erro de julgamento e não omissão de pronúncia se a decisão de primeira instância declarou totalmente extinta a instância por inutilidade superveniente da lide quando devia ter considerado o pedido de juros indemnizatórios efectuado na petição de impugnação.
II - Estando definitivamente assente que aos benefícios do SIFIDE, corresponde apenas a quantia de € 1.552.956,96, por decisão final da Comissão Certificadora, e vindo peticionados juros (embora relativos a uma quantia de SIFIDE superior) impõe-se que o tribunal de 1ª instância proceda ao conhecimento desta questão.
III - Não ocorre nulidade do processado se o Mº Juiz não se pronunciou sobre requerimento de resposta à excepção deduzida pela Fazenda Pública de inutilidade superveniente da lide, que não foi sequer incorporado nos autos na circunstância demonstrada de que a Impugnante não remeteu o requerimento em questão por transmissão electrónica de dados, em conformidade com a Portaria nº 1417/2003, de 30 de Dezembro, e Portaria n° 642/2004, de 16 de Janeiro.
Nº Convencional:JSTA000P21356
Nº do Documento:SA22017012501693
Data de Entrada:12/22/2015
Recorrente:A..........., SGPS, SA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Aditamento: