Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015099
Data do Acordão:03/04/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
Sumário:I - Na notificação do acto administrativo feita por carta registada funciona a presunção do artigo 1, n. 3, do Decreto-Lei n. 121/76, de 11 de Fevereiro.
II - O recurso deve ser rejeitado por extemporaneidade se a petição tiver sido apresentada, fora do prazo fixado na lei, a contar da presumida notificação.
Nº Convencional:JSTA00006654
Nº do Documento:SA119820304015099
Data de Entrada:09/29/1980
Recorrente:SAMPAIO FERREIRA & COMP LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1120
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/05/30.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 121/76 DE 1976/02/11 ART1 N3 N4.
RSTA57 ART51 ART52.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15139 DE 1981/03/19.