Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044787
Data do Acordão:05/18/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
FUNDAMENTAÇÃO IMPLÍCITA
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
Sumário:I - A fundamentação é um conceito relativo que depende do tipo legal do acto, dos seus termos, e das circunstâncias em que foi proferido, devendo dar a conhecer ao seu destinatário as razões de facto e de direito em que se baseou o seu autor para decidir nesse sentido e não noutro, não se podendo abstrair da situação específica daquele e da sua possibilidade, face às circunstâncias pessoais concretas, de se aperceber ou de apreender as referidas razões, mormente quando intervém no procedimento administrativo impulsionando o itinerário cognoscitivo da autoridade decidente.
II - Deve considerar-se fundamentada de direito por fazer apelo de forma apenas implícita, mas inequívoca e perfeitamente apreensível, em especial pela destinatária, ao princípio da confiança, a deliberação camarária que indeferiu pedido de alteração de licença de construção em que se requeria que uma
área de rés-do-chão que era destinada a sala de condóminos passasse a ser destinada a comércio, quando aquela deliberação refere que teve em consideração o facto de já terem sido vendidas diversas fracções do prédio, e também que era de todo o interesse a manutenção de um espaço destinado ao condómino pelo que, acrescentou, a requerente devia cumprir as condições de licenciamento.
Nº Convencional:JSTA00051828
Nº do Documento:SA119990518044787
Data de Entrada:03/24/1999
Recorrente:CM DA POVOA DO VARZIM
Recorrido 1:CONSTRUTORA ALIGOU LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
CPA91 ART124 ART125.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44302 DE 1999/03/10.