Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041603
Data do Acordão:10/13/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
LISTA DE ANTIGUIDADE
Sumário:I - Embora a competência para certificar a antiguidade dos candidatos, com vista a um concurso interno, caiba aos respectivos serviços de origem, os erros decretados no cálculo dessa antiguidade, desde que prejudiciais para outros concorrentes, devem ser corrigidos no concurso.
II - As contagens de antiguidade, certificadas pelos serviços de origem dos candidatos, não têm força probatória plena no que se refere à exactidão dos critérios usados no processo mental conducente ao resultado.
III - As listas de antiguidade estabilizadas só são vinculantes para os seus membros, cujas posições relativas destinem.
IV - Apurando-se que, num concurso interno geral de acesso, os concorrentes oriundos de determinado serviço apresentaram contagens de antiguidade erradas por excesso, o que os beneficiou em relação aos candidatos provenientes de outro serviço, enferma de erro nos pressupostos de facto o acto que se manteve a graduação dos concorrentes com base nas contagens de antiguidade apresentadas.
Nº Convencional:JSTA00052426
Nº do Documento:SA119991013041603
Data de Entrada:01/14/1997
Recorrente:MARQUES , MARIA E OUTRA
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL DE 1996/10/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART4 ART10 N3 ART16 ART34.
CPA91 ART172 N1 ART174.
CPC96 ART664.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40921 DE 1998/08/30.