Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 076/11.5BECBR-A |
| Data do Acordão: | 02/13/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANTERO SALVADOR |
| Descritores: | CONCURSO PROFESSOR ASSOCIADO CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA ESTATUTO DA CARREIRA DOCENTE UNIVERSITÁRIA EXECUÇÃO DE SENTENÇA ANULATÓRIA IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO INDEMNIZAÇÃO OPORTUNIDADE |
| Sumário: | I - Da conjugação dos arts. 38.º e 5, n.º 6 do ECDU, apenas serão aprovados os candidatos com mérito absoluto, ou seja, aqueles que, dos aspectos vertidos nas diversas alíneas do n.º 6 do art.º 50.º do ECDU, resulte evidente o desempenho científico, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras actividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior, pelo que, se um candidato não reunir, no entendimento fundamentado do júri, essas qualidades, capacidades, o mesmo não é aprovado. II - A apreciação é de mérito absoluto e não apenas relativo, pelo que, existindo vários candidatos, os mesmos, além de terem de ser aprovados no seu mérito absoluto, são depois, se aprovados, graduados em termos relativos, de acordo com a sua pontuação. III - Se apenas houver um candidato - como é o caso dos autos - , em que apenas está em causa uma vaga para professor associado e se esse candidato não reunir aquelas capacidades, apreciadas de forma fundamentada, em termos de apreciação técnico científica, os requisitos para o preenchimento do lugar, não é aprovado e essa vaga nunca seria preenchida. IV - Mostra-se, assim, adequado, em termos de equidade, o valor de 5.000,00€ de indemnização, pela “perda de chance”, indemnização pela “inexecução da sentença”, pois que nunca o A. poderia ter como seguro alcançar o lugar a concurso, a única vaga, apesar de ser o único opositor. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33284 |
| Nº do Documento: | SA120250213076/11 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | UNIVERSIDADE DE COIMBRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |