Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041768
Data do Acordão:02/17/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS
CONCESSÃO
PREFERÊNCIA
Sumário:Para a concessão de uma nova carreira de transporte de passageiros o factor de preferência estabelecido pelo art. 102 do Regulamento de Transportes em Automóveis (RTA) aprovado pelo DL 37272, de 31.12.48, alterado pelo Dec. Reg. n. 67/82, de 2 de Outubro, a favor do concorrente que tenha a maior extensão, fora das povoações extremas, do percurso comum, entre as concessões anteriores e a concessão pedida, deve ser apreciado excluindo as partes dos percursos em auto-estradas.
Nº Convencional:JSTA00049640
Nº do Documento:SA119980217041768
Data de Entrada:02/18/1997
Recorrente:JOÃO FERREIRA DAS NEVES & FILHOS LDA E OUTRO
Recorrido 1:JOÃO CARLOS SOARES & FILHOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:RGU TRANSPORTES EM AUTOMÓVEIS APROVADO PELO DL 37272 DE 1948/12/31 ART89 ART102.