Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041768 |
| Data do Acordão: | 02/17/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | CARREIRA DE TRANSPORTES COLECTIVOS CONCESSÃO PREFERÊNCIA |
| Sumário: | Para a concessão de uma nova carreira de transporte de passageiros o factor de preferência estabelecido pelo art. 102 do Regulamento de Transportes em Automóveis (RTA) aprovado pelo DL 37272, de 31.12.48, alterado pelo Dec. Reg. n. 67/82, de 2 de Outubro, a favor do concorrente que tenha a maior extensão, fora das povoações extremas, do percurso comum, entre as concessões anteriores e a concessão pedida, deve ser apreciado excluindo as partes dos percursos em auto-estradas. |
| Nº Convencional: | JSTA00049640 |
| Nº do Documento: | SA119980217041768 |
| Data de Entrada: | 02/18/1997 |
| Recorrente: | JOÃO FERREIRA DAS NEVES & FILHOS LDA E OUTRO |
| Recorrido 1: | JOÃO CARLOS SOARES & FILHOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | RGU TRANSPORTES EM AUTOMÓVEIS APROVADO PELO DL 37272 DE 1948/12/31 ART89 ART102. |