Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 28504A |
| Data do Acordão: | 09/25/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACORDÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO FIM LEGAL |
| Sumário: | Deve indeferir-se o pedido de aclaração de certo trecho decisorio de acordão proferido quando os termos ai usados exprimem certo pensamento por forma clara e inequivoca bem como, com tal pedido, se visa obter outra decisão diferente da aclaração.* |
| Nº Convencional: | JSTA00031306 |
| Nº do Documento: | SA11990092528504A |
| Data de Entrada: | 06/19/1990 |
| Recorrente: | LUSOTUR-SOC FINANCEIRA DE TURISMO SA |
| Recorrido 1: | SE DO AMBIENTE E DEFESA DO CONSUMIDOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/15/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5176 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART669 A ART716 N1. LPTA85 ART1. |