Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017611
Data do Acordão:11/29/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
REVISÃO DE PREÇOS
IMPREVISÃO
CLAUSULA CONTRATUAL
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
FACTO NOTORIO
INFLAÇÃO
Sumário:I - A revisão de preços referida no n. 2 do artigo 173 do Decreto-Lei 48871, de 19-2-69, so podera ter lugar quando tiver sido prevista no respectivo contrato mediante a adequada clausula.
II - Não pode beneficiar da revisão prevista no n. 1 do artigo 173 o contraente que não alega factos suficientes para que possa funcionar a teoria da imprevisão consagrada nesse dispositivo.
Nº Convencional:JSTA00003438
Nº do Documento:SA119841129017611
Data de Entrada:06/14/1982
Recorrente:ORTECNICA ORGANIZAÇÃO TECNICA DE CONSTRUÇÕES LDA
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4807
Privacidade:1
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Área Temática 2:DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:DL 47945 DE 1967/09/16 ART1 N2.
DL 48871 DE 1969/02/19 ART173 N1 N2.
DL 157/74 DE 1974/04/19 ART1 N1.
DL 781/74 DE 1974/12/31.
DL 237-B/75 DE 1975/06/03 ART1 N2 ART12 ART13.
DL 232/80 DE 1980/07/16.
CCIV66 ART437.
CPC67 ART514 N1.
Referência a Pareceres:P PGR 20/78 IN DR IIS DE 1978/10/31 E IN BMJ N281 PAG166.
P PGR 130/82 IN DR IIS DE 1983/07/30 E IN BMJ N328 PAG180.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VIII PAG86.
ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG713-714.
Aditamento:A inflação e um facto notorio, não carecendo assim de prova nem alegação.