Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004578
Data do Acordão:12/09/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTONOMO
MULTA
SELAGEM DE MAQUINAS
Sumário:O facto de um chefe de familia, com oficina de trabalho caseiro e familiar autonomo, ter um operario, que pertence ao seu agregado familiar, a trabalhar para a mesma oficina fora da residencia do chefe de familia constitui transgressão do Decreto n. 36279, punivel pelo paragrafo unico do artigo 27 do Decreto-Lei n. 39634, mas não a do seu artigo 27, e tão-pouco permite a selagem dos maquinismos.
Nº Convencional:JSTA00026827
Nº do Documento:SA119551209004578
Recorrente:CORTES , MANUEL
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1955/02/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 36279 DE 1947/05/15 ART2 PAR4 ART7 PARUNICO ART27 PARUNICO.