Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01262/05 |
| Data do Acordão: | 01/04/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL. PRESSUPOSTOS. QUESTÃO DE IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO. |
| Sumário: | I - O recurso previsto no art. 150° do CPTA não pode ser entendido como um recurso generalizado de revista; é antes um recurso verdadeiramente excepcional admitido apenas num número limitado de casos previstos nesta norma que se encontra redigida em turnos fortemente restritivos. II - Situam-se fora do âmbito de cognição do tribunal de revista os juízos sobre matéria de facto formulados pelo TCA. III - Não apresenta relevância jurídica que implique importância fundamental um conjunto de questões de direito suscitadas num concurso público para fornecimento de refeições a diversos estabelecimentos de ensino, cujo interesse não ultrapassa os limites do caso concreto. IV - A simples discordância frontal do recorrente relativamente ao decidido no acórdão sob recurso torna a matéria controvertida mas não fundamenta a clara necessidade de melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00062716 |
| Nº do Documento: | SA12006010401262 |
| Data de Entrada: | 12/15/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEPC REVISTA. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART150 N1 N4 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1174/05 DE 2005/11/06.; AC STA PROC980/05 DE 2005/10/13.; AC STA PROC935/05 DE 2005/05/29. |
| Aditamento: | |