Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01262/05
Data do Acordão:01/04/2006
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL.
PRESSUPOSTOS.
QUESTÃO DE IMPORTÂNCIA FUNDAMENTAL.
CONCURSO PÚBLICO.
FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO.
Sumário:I - O recurso previsto no art. 150° do CPTA não pode ser entendido como um recurso generalizado de revista; é antes um recurso verdadeiramente excepcional admitido apenas num número limitado de casos previstos nesta norma que se encontra redigida em turnos fortemente restritivos.
II - Situam-se fora do âmbito de cognição do tribunal de revista os juízos sobre matéria de facto formulados pelo TCA.
III - Não apresenta relevância jurídica que implique importância fundamental um conjunto de questões de direito suscitadas num concurso público para fornecimento de refeições a diversos estabelecimentos de ensino, cujo interesse não ultrapassa os limites do caso concreto.
IV - A simples discordância frontal do recorrente relativamente ao decidido no acórdão sob recurso torna a matéria controvertida mas não fundamenta a clara necessidade de melhor aplicação do direito.
Nº Convencional:JSTA00062716
Nº do Documento:SA12006010401262
Data de Entrada:12/15/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:ME
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC EXCEPC REVISTA.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART150 N1 N4 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1174/05 DE 2005/11/06.; AC STA PROC980/05 DE 2005/10/13.; AC STA PROC935/05 DE 2005/05/29.
Aditamento: