Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0387/11 |
| Data do Acordão: | 09/14/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL CPTA |
| Sumário: | I - O recurso de revista, com previsão legal no artº 150º do CPTA, tem carácter excepcional, destinando-se somente à apreciação de uma questão que, pela sua importância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II - A relevância jurídica ou social afere-se em termos da utilidade jurídica, com capacidade de expansão da controvérsia que ultrapasse os limites da situação singular. III - A possibilidade da melhor aplicação do direito resultará da repetição num número indeterminado de casos futuros, tendo como escopo a uniformização do direito. IV - Não se pode falar em melhor aplicação do direito se a decisão recorrida segue a jurisprudência consolidada do STA. V - Saber se a inexistência de um acto tributário gera nulidade ou anulabilidade – questão, aliás, resolvida de forma reiterada e uniforme pelo STA - não tem relevância jurídica ou social que justifique o recurso de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13218 |
| Nº do Documento: | SA2201109140387 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |