Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0687/06 |
| Data do Acordão: | 02/06/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | ACLARAÇÃO. REFORMA. |
| Sumário: | I – Deve ser indeferido pedido de aclaração quando o acórdão não sofra de qualquer ambiguidade ou obscuridade e seja evidente que o requerente compreendeu plenamente o conteúdo do mesmo e, por isso, se insurge contra o que aí se decidiu. II – Não enferma de lapso evidente quanto à norma legal invocada – susceptível de reforma – o acórdão que exclui do objecto do recurso jurisdicional a parte da decisão que não foi objecto do recurso, citando a propósito o art. 684º, n.º 4 do C. P. Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA0007480 |
| Nº do Documento: | SA1200702060687 |
| Recorrente: | CM DE SANTO TIRSO |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |