Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028238
Data do Acordão:01/18/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO.
AGENTE ADMINISTRATIVO.
REQUISITOS DE ADMISSÃO.
CONCURSO INTERNO.
Sumário:Para efeitos do disposto no art.º 7°, nº 2 do Dec.Lei 44/84 de 3 de Fevereiro, e na vigência deste diploma, deviam considerar-se agentes para efeitos de admissão aos concursos aí previstos, os interessados que desempenhassem funções ao serviço de pessoas colectivas de direito público, aí admitidas a qualquer título mesmo que sem expressão formal), em regime de tempo completo, sujeitos à hierarquia, disciplina e horário do respectivo serviço, e que contassem mais de 3 anos de serviço naquelas condições.
Nº Convencional:JSTA00052977
Nº do Documento:SAP20000118028238
Data de Entrada:03/25/1998
Recorrente:SARAIVA , MARIA E OUTRA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SESS DE 1989/12/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 44/84 DE 1984/02/03 ART7 N2.
DL 41/84 DE 1984/02/03 ART17 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1999/03/18 PROC17518.; AC STA DE 1991/06/18 PROC2621.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI 10ED PAG641.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI PAG180.
Aditamento: