Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028238 |
| Data do Acordão: | 01/18/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO. AGENTE ADMINISTRATIVO. REQUISITOS DE ADMISSÃO. CONCURSO INTERNO. |
| Sumário: | Para efeitos do disposto no art.º 7°, nº 2 do Dec.Lei 44/84 de 3 de Fevereiro, e na vigência deste diploma, deviam considerar-se agentes para efeitos de admissão aos concursos aí previstos, os interessados que desempenhassem funções ao serviço de pessoas colectivas de direito público, aí admitidas a qualquer título mesmo que sem expressão formal), em regime de tempo completo, sujeitos à hierarquia, disciplina e horário do respectivo serviço, e que contassem mais de 3 anos de serviço naquelas condições. |
| Nº Convencional: | JSTA00052977 |
| Nº do Documento: | SAP20000118028238 |
| Data de Entrada: | 03/25/1998 |
| Recorrente: | SARAIVA , MARIA E OUTRA |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SESS DE 1989/12/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 44/84 DE 1984/02/03 ART7 N2. DL 41/84 DE 1984/02/03 ART17 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1999/03/18 PROC17518.; AC STA DE 1991/06/18 PROC2621. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI 10ED PAG641. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VOLI PAG180. |
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