Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 04/22.2BEBJA |
| Data do Acordão: | 11/12/2025 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE CORTÊS |
| Descritores: | DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL PRESCRIÇÃO RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO |
| Sumário: | I - À prescrição das dívidas à Segurança Social aplica-se, subsidiariamente, o regime previsto na Lei Geral Tributária (LGT). II - A suspensão da prescrição tem como efeito que esta não comece a correr ou não corra depois de iniciado o prazo enquanto se verificar o facto, de natureza duradoura, a que é atribuído efeito suspensivo. III - A suspensão do prazo de prescrição é oponível ao responsável subsidiário, não valendo quanto a esta o disposto no artigo 48.º/3, da LGT. (sumário da responsabilidade do relator) |
| Nº Convencional: | JSTA000P34564 |
| Nº do Documento: | SA22025111204/22 |
| Recorrente: | INSTITUTO GESTÃO FINANCEIRA SEG. SOCIAL - DELEG. DIST. ÉVORA |
| Recorrido 1: | AA |
| Recorrido 2: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |