Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:04/22.2BEBJA
Data do Acordão:11/12/2025
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE CORTÊS
Descritores:DÍVIDA À SEGURANÇA SOCIAL
PRESCRIÇÃO
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO
Sumário:I - À prescrição das dívidas à Segurança Social aplica-se, subsidiariamente, o regime previsto na Lei Geral Tributária (LGT).
II - A suspensão da prescrição tem como efeito que esta não comece a correr ou não corra depois de iniciado o prazo enquanto se verificar o facto, de natureza duradoura, a que é atribuído efeito suspensivo.
III - A suspensão do prazo de prescrição é oponível ao responsável subsidiário, não valendo quanto a esta o disposto no artigo 48.º/3, da LGT.
(sumário da responsabilidade do relator)
Nº Convencional:JSTA000P34564
Nº do Documento:SA22025111204/22
Recorrente:INSTITUTO GESTÃO FINANCEIRA SEG. SOCIAL - DELEG. DIST. ÉVORA
Recorrido 1:AA
Recorrido 2:UNANIMIDADE
Aditamento: