Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0780/08
Data do Acordão:01/07/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:FUNDO DE GARANTIA SALARIAL
INDEMNIZAÇÃO POR ANTIGUIDADE
CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
CRÉDITO
VENCIMENTO
Sumário:I - O Fundo de Garantia Salarial, instituído pelo DL 219/99, de 15.6 (alterado pelo DL nº 139/01, de 24.4), assegura, nos termos previstos no art. 3º/1, o pagamento dos “créditos emergentes de contratos de trabalho que se tenham vencido nos seis meses que antecedem a data da propositura da acção ou da entrada do requerimento referidos no artigo 2º” do mesmo diploma legal.
II - Para esse efeito, importa, apenas, a data do vencimento dos créditos laborais e não a do trânsito em julgado da sentença proferida na acção intentada com vista ao seu reconhecimento judicial.
III - A obrigação de indemnização por antiguidade, em caso de rescisão do contrato de trabalho, com justa causa, por parte do trabalhador, com fundamento em salários em atraso, nos termos previstos no art. 3º/1 da Lei nº 17/86, de 14.6, vence-se no dia em que se constitui, isto é, na data em que a rescisão produz efeitos.
Nº Convencional:JSTA00065486
Nº do Documento:SA1200901070780
Data de Entrada:10/28/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:DIRECTOR DO INST DE GESTÃO FINANCEIRA E SEGURANÇA SOCIAL DE CASTELO BRANCO
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
AC TCA SUL DE 2008/05/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SEG SOC - COMPENSAÇÃO INDEMNIZATÓRIA.
Legislação Nacional:DL 219/99 DE 1999/06/15 NA REDACÇÃO DO DL 139/2001 DE 2001/04/24 ART2 N1 ART3 N2 B N3.
L 17/86 DE 1986/06/14 NA REDACÇÃO DO DL 402/91 DE 1991/10/16 ART3 N1 ART6.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART12 ART35 ART36 N1 N4.
CPEREF93 ART3 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STJ PROC06S4479 DE 2007/05/17.; AC STA PROC705/08 DE 2008/12/17.; AC STJ PROC02S2906 DE 2003/05/28.; AC STJ PROC07S2904 DE 1998/06/24.; AC STJ PROC98S192 DE 1998/10/21.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VII 7ED PAG42.
Aditamento: