Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013284
Data do Acordão:07/21/1982
Tribunal:PLENO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
Sumário:I - Para efeitos do inicio do prazo para a interposição do recurso contencioso, e valida a notificação que de a conhecer o objecto e o sentido da decisão, o autor desta e a qualidade em que a proferiu.
II - Isto sem prejuizo de no decurso do processo contencioso poderem ser arguidos novos vicios conhecidos posteriormente a interposição do recurso, nomeadamente atraves da consulta do processo administrativo ou gracioso.
Nº Convencional:JSTA00001932
Nº do Documento:SAP19820721013284
Data de Entrada:12/20/1979
Recorrente:BARARDO , OLIVIO
Recorrido 1:DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/30/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:744
Referência Publicação 1:AD N254 ANOXXII PAG228
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 N1 B.
CONST76 ART259 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC13214 DE 1982/02/24.
AC STAP PROC13211 DE 1982/05/05.
AC STAP PROC13210 DE 1982/06/16.
AC STAP PROC13213 DE 1983/06/16.