Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013478
Data do Acordão:11/27/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:ENTREGA DE RESERVA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
REFORMA AGRARIA
Sumário:I - O prazo para recorrer contenciosamente de despacho que concedeu uma reserva ao abrigo da Lei n. 77/77 e que foi executado, pela demarcação e entrega da reserva, sem ter havido notificação do despacho, conta-se a partir dessa entrega, independentemente do conhecimento da fundamentação do despacho.
II - O objecto ou conteudo daquele despacho não e modificado pelo facto de posteriormente ter havido alteração da pontuação dos terrenos abrangidos pela reserva.
III - A contagem do prazo para o recurso contencioso, com referencia aos eventos previstos no artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, tem de se reportar ao despacho recorrido e não a outros actos ou condutas da Administração.
Nº Convencional:JSTA00010549
Nº do Documento:SA119791127013478
Data de Entrada:07/06/1979
Recorrente:UCP AGRO PECUARIA MONTINHO DO SORRAIA E COURELA GRANDE SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3275
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1978/11/25.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 N1 ART52 N2 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12660 DE 1979/05/10.
AC STA DE 1979/03/08 IN AD N211 PAG569.
AC STA DE 1978/07/27 IN AD N207 PAG290.
AC STA DE 1978/05/26 IN AD N206 PAG143.