Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013478 |
| Data do Acordão: | 11/27/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | ENTREGA DE RESERVA PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO COMEÇO DE EXECUÇÃO DO ACTO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO REFORMA AGRARIA |
| Sumário: | I - O prazo para recorrer contenciosamente de despacho que concedeu uma reserva ao abrigo da Lei n. 77/77 e que foi executado, pela demarcação e entrega da reserva, sem ter havido notificação do despacho, conta-se a partir dessa entrega, independentemente do conhecimento da fundamentação do despacho. II - O objecto ou conteudo daquele despacho não e modificado pelo facto de posteriormente ter havido alteração da pontuação dos terrenos abrangidos pela reserva. III - A contagem do prazo para o recurso contencioso, com referencia aos eventos previstos no artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, tem de se reportar ao despacho recorrido e não a outros actos ou condutas da Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00010549 |
| Nº do Documento: | SA119791127013478 |
| Data de Entrada: | 07/06/1979 |
| Recorrente: | UCP AGRO PECUARIA MONTINHO DO SORRAIA E COURELA GRANDE SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3275 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1978/11/25. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART51 N1 ART52 N2 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12660 DE 1979/05/10. AC STA DE 1979/03/08 IN AD N211 PAG569. AC STA DE 1978/07/27 IN AD N207 PAG290. AC STA DE 1978/05/26 IN AD N206 PAG143. |