Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018/04
Data do Acordão:03/10/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA.
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
PODERES DE COGNIÇÃO.
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
REVERSÃO DA EXECUÇÃO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
GERENTE DE EMPRESA.
PRESUNÇÃO DE CULPA.
ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO.
Sumário:I - Não constitui nulidade do acórdão do Tribunal Central Administrativo, por excesso de pronúncia, o ter-se nele procedido à alteração da factualidade que a 1ª instância dera por provada.
II - Na vigência do artigo 13º do Código de Processo Tributário, impendia sobre o gerente, executado por reversão, uma presunção legal de culpa, passível de elisão no processo de oposição à execução fiscal, para o que importa que em tal processo se provem factos demonstrativos de ausência daquela culpa.
Nº Convencional:JSTA00060973
Nº do Documento:SA220040310018
Data de Entrada:01/08/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART13 ART237 N3.
CPC96 ART668 N1 D.
ETAF84 ART21 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1209/02 DE 2003/03/12.
Aditamento: