Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017495 |
| Data do Acordão: | 12/15/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO VICIO DE FORMA |
| Sumário: | I - Decorre da alinea d) do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei 256-A/77, de 17-6, a exigencia de fundamentação do despacho que indefere pedido de isenção de taxa de excesso de armazenagem em armazem da alfandega. II - A fundamentação deve ser expressa atraves de sucinta exposição dos fundamentos de facto e de direito da decisão. III - E omisso quanto a fundamentação, quer de facto, quer de direito, o despacho que, para indeferir o pedido de isenção, se baseia em parecer no qual se contem apenas afirmação meramente conclusiva de que a hipotese em causa se não enquadra no disposto na alinea p) do artigo 48 da Lei 75/79, de 29-11. IV - A falta de fundamentação gera vicio de forma determinante da anulabilidade do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00005259 |
| Nº do Documento: | SA119831215017495 |
| Data de Entrada: | 05/04/1982 |
| Recorrente: | RTP EP |
| Recorrido 1: | DIRGER DAS ALFANDEGAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5004 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/12/10. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 75/79 DE 1979/11/29 ART48 P. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2. REFORMA ADUANEIRA ART633 PAR2. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG477. |