Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017495
Data do Acordão:12/15/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
VICIO DE FORMA
Sumário:I - Decorre da alinea d) do n. 1 do artigo 1 do Decreto-Lei 256-A/77, de 17-6, a exigencia de fundamentação do despacho que indefere pedido de isenção de taxa de excesso de armazenagem em armazem da alfandega.
II - A fundamentação deve ser expressa atraves de sucinta exposição dos fundamentos de facto e de direito da decisão.
III - E omisso quanto a fundamentação, quer de facto, quer de direito, o despacho que, para indeferir o pedido de isenção, se baseia em parecer no qual se contem apenas afirmação meramente conclusiva de que a hipotese em causa se não enquadra no disposto na alinea p) do artigo 48 da Lei 75/79, de 29-11.
IV - A falta de fundamentação gera vicio de forma determinante da anulabilidade do acto.
Nº Convencional:JSTA00005259
Nº do Documento:SA119831215017495
Data de Entrada:05/04/1982
Recorrente:RTP EP
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5004
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1981/12/10.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 75/79 DE 1979/11/29 ART48 P.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2.
REFORMA ADUANEIRA ART633 PAR2.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED TI PAG477.