Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01191/06
Data do Acordão:03/20/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR.
DECRETAMENTO PROVISÓRIO.
MEDIDAS CAUTELARES.
MEDIDAS PROVISÓRIAS.
CONTENCIOSO DA FORMAÇÃO DOS CONTRATOS.
Sumário:I – Nos termos do art. 132º, 3 do CPTA são aplicáveis às providências cautelares relativas a procedimentos de formação de contratos “as regras do capítulo anterior, com ressalva do disposto nos números seguintes”. Comparando este artigo com o art. 130º, 4 que manda aplicar não só o disposto no capítulo I, mas ainda “… nos dois artigos precedentes”, concluímos que o legislador quis distinguir o âmbito das referidas remissões.
II – Atendendo por outro lado, à génese do art. 132º do CPTA (cuja fonte próxima radica no art. 5º do Dec. Lei 134/98, de 15 de Maio), bem como ao regime da Directiva Comunitária n.º 89/665/CEE, do Conselho de 21 de Dezembro que aquele diploma transpôs para o direito interno, que no seu art. 2º, n.º 3 estabelecia que “os processos de recurso, por si só, não devem ter necessariamente efeitos suspensivos automáticos sobre os processos de adjudicação de contratos a que se referem”, deve o referido art. 132º, 3 do CPTA ser interpretado, de acordo com o seu sentido literal, ou seja, excluindo a aplicação do disposto nos artigos 128º (proibição de executar o acto administrativo) e 131º (decretamento provisório da providência) às providências relativas a procedimentos de formação de contratos.
Nº Convencional:JSTA00064094
Nº do Documento:SA12007032001191
Data de Entrada:01/16/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:B... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCAS DE 2006/10/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:CPTA02 ART128 ART129 ART130 N3 ART131 ART132 N3 N4 N6.
DL 134/98 DE 1998/05/15 ART5.
LPTA85 ART80.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 89/665 DE 1989/02/21 ART2 N3 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC551/02 DE 2002/12/11.; AC STA PROC1392/03 DE 2003/09/03.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA LIÇÕES 4ED PAG314 NOTA665.
POLIBÍO HENRIQUES PROCESSOS URGENTES - ALGUMAS REFLEXÕES IN CJA N47 PAG39.
JORGE DE SOUSA NOTAS PRÁTICAS SOBRE O DECRETAMENTO PROVISÓRIO DE PROVIDÊNCIAS CAUTELARES IN CJA N47 PAG57 NOTA7 NOTA22.
Aditamento: