Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01191/06 |
| Data do Acordão: | 03/20/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR. DECRETAMENTO PROVISÓRIO. MEDIDAS CAUTELARES. MEDIDAS PROVISÓRIAS. CONTENCIOSO DA FORMAÇÃO DOS CONTRATOS. |
| Sumário: | I – Nos termos do art. 132º, 3 do CPTA são aplicáveis às providências cautelares relativas a procedimentos de formação de contratos “as regras do capítulo anterior, com ressalva do disposto nos números seguintes”. Comparando este artigo com o art. 130º, 4 que manda aplicar não só o disposto no capítulo I, mas ainda “… nos dois artigos precedentes”, concluímos que o legislador quis distinguir o âmbito das referidas remissões. II – Atendendo por outro lado, à génese do art. 132º do CPTA (cuja fonte próxima radica no art. 5º do Dec. Lei 134/98, de 15 de Maio), bem como ao regime da Directiva Comunitária n.º 89/665/CEE, do Conselho de 21 de Dezembro que aquele diploma transpôs para o direito interno, que no seu art. 2º, n.º 3 estabelecia que “os processos de recurso, por si só, não devem ter necessariamente efeitos suspensivos automáticos sobre os processos de adjudicação de contratos a que se referem”, deve o referido art. 132º, 3 do CPTA ser interpretado, de acordo com o seu sentido literal, ou seja, excluindo a aplicação do disposto nos artigos 128º (proibição de executar o acto administrativo) e 131º (decretamento provisório da providência) às providências relativas a procedimentos de formação de contratos. |
| Nº Convencional: | JSTA00064094 |
| Nº do Documento: | SA12007032001191 |
| Data de Entrada: | 01/16/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | B... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCAS DE 2006/10/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART128 ART129 ART130 N3 ART131 ART132 N3 N4 N6. DL 134/98 DE 1998/05/15 ART5. LPTA85 ART80. |
| Legislação Comunitária: | DIR CONS CEE 89/665 DE 1989/02/21 ART2 N3 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC551/02 DE 2002/12/11.; AC STA PROC1392/03 DE 2003/09/03. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA LIÇÕES 4ED PAG314 NOTA665. POLIBÍO HENRIQUES PROCESSOS URGENTES - ALGUMAS REFLEXÕES IN CJA N47 PAG39. JORGE DE SOUSA NOTAS PRÁTICAS SOBRE O DECRETAMENTO PROVISÓRIO DE PROVIDÊNCIAS CAUTELARES IN CJA N47 PAG57 NOTA7 NOTA22. |
| Aditamento: | |