Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013139 |
| Data do Acordão: | 05/03/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO. ERRO NA FORMA DE PROCESSO. VERIFICAÇÃO E REVERIFICAÇÃO. |
| Sumário: | I - Verificada a existência de erro na forma de processo, nem por isso é de anular o processado se se constatar que não foi oferecida prova que tivesse deixado de produzir-se por a forma de processo adoptada a não admitir, e que o contraditório exercido se ajusta ao previsto para a forma de processo ajustada, sem que tenha havido diminuição das garantias de defesa. II - O facto de, em várias verificações e reverificações, não ter sido alterada a classificação pautal dos bens importados indicada pelo importador, não obsta a que as autoridades alfandegárias, dentro do prazo de três anos previsto no artigo 2° do Regulamento (CEE) n° 1697/79, do Conselho, de 24 de Julho, e desde que os direitos cobrados o não tenham sido a partir de informações prestadas pelas autoridades competentes e que as vinculem (artigo 5° do mesmo Regulamento), proceda à cobrança a posteriori dos direitos devidos. |
| Nº Convencional: | JSTA00053763 |
| Nº do Documento: | SA220000503013139 |
| Data de Entrada: | 12/12/1990 |
| Recorrente: | OMNITÉCNICA SOC COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ELECTRÓNICA SA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DE ALFÂNDEGA DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TTFA DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. |
| Aditamento: | |