Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013139
Data do Acordão:05/03/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IMPUGNAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO.
ERRO NA FORMA DE PROCESSO.
VERIFICAÇÃO E REVERIFICAÇÃO.
Sumário:I - Verificada a existência de erro na forma de processo, nem por isso é de anular o processado se se constatar que não foi oferecida prova que tivesse deixado de produzir-se por a forma de processo adoptada a não admitir, e que o contraditório exercido se ajusta ao previsto para a forma de processo ajustada, sem que tenha havido diminuição das garantias de defesa.
II - O facto de, em várias verificações e reverificações, não ter sido alterada a classificação pautal dos bens importados indicada pelo importador, não obsta a que as autoridades alfandegárias, dentro do prazo de três anos previsto no artigo 2° do Regulamento (CEE) n° 1697/79, do Conselho, de 24 de Julho, e desde que os direitos cobrados o não tenham sido a partir de informações prestadas pelas autoridades competentes e que as vinculem (artigo 5° do mesmo Regulamento), proceda à cobrança a posteriori dos direitos devidos.
Nº Convencional:JSTA00053763
Nº do Documento:SA220000503013139
Data de Entrada:12/12/1990
Recorrente:OMNITÉCNICA SOC COMERCIAL E INDUSTRIAL DE ELECTRÓNICA SA
Recorrido 1:DIRECTOR DE ALFÂNDEGA DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TTFA DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4.
Aditamento: