Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0249/02 |
| Data do Acordão: | 02/03/2004 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | POLÍBIO HENRIQUES |
| Descritores: | AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. CIDADÃO ESTRANGEIRO. REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO DE ESTRANGEIRO RESIDENTE EM PORTUGAL. |
| Sumário: | I - Não pode beneficiar da regularização extraordinária prevista na Lei n° 17/96, de 24 de Maio, o cidadão estrangeiro em relação ao qual, até ao termo de vigência fixado no art. 16° de tal diploma, tenha sido criada e não apagada, por qualquer das partes contratantes, uma indicação para efeitos de não admissão, no âmbito do Sistema de Informações Schengen. II - A norma da alínea d) do art. 3° da Lei n° 17/96 de 24.5, não ofende o princípio da justiça ou qualquer direito fundamental do cidadão estrangeiro requerente da regularização. III - Está suficientemente fundamentado o acto administrativo de indeferimento de um pedido de regularização extraordinária no qual a Administração invoca, como fundamento de facto, a circunstância de o requerente estar "indicado" pelo Estado Alemão para efeitos de não admissão no espaço Schengen e, como fundamento de direito, o art. 3°, al. d) da Lei n° 17/96 de 24.5, que prevê tal facto como causa de exclusão da regularização da residência em Portugal. |
| Nº Convencional: | JSTA00060254 |
| Nº do Documento: | SA1200402030249 |
| Data de Entrada: | 02/13/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 2001/12/03. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. |
| Legislação Nacional: | L 17/96 DE 1996/05/24 ART2 ART3 D ART13 ART15 ART16. CONST97 ART8 N2 ART33 N2. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO PAG817. |
| Aditamento: | |