Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0249/02
Data do Acordão:02/03/2004
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
CIDADÃO ESTRANGEIRO.
REGULARIZAÇÃO DE SITUAÇÃO DE ESTRANGEIRO RESIDENTE EM PORTUGAL.
Sumário:I - Não pode beneficiar da regularização extraordinária prevista na Lei n° 17/96, de 24 de Maio, o cidadão estrangeiro em relação ao qual, até ao termo de vigência fixado no art. 16° de tal diploma, tenha sido criada e não apagada, por qualquer das partes contratantes, uma indicação para efeitos de não admissão, no âmbito do Sistema de Informações Schengen.
II - A norma da alínea d) do art. 3° da Lei n° 17/96 de 24.5, não ofende o princípio da justiça ou qualquer direito fundamental do cidadão estrangeiro requerente da regularização.
III - Está suficientemente fundamentado o acto administrativo de indeferimento de um pedido de regularização extraordinária no qual a Administração invoca, como fundamento de facto, a circunstância de o requerente estar "indicado" pelo Estado Alemão para efeitos de não admissão no espaço Schengen e, como fundamento de direito, o art. 3°, al. d) da Lei n° 17/96 de 24.5, que prevê tal facto como causa de exclusão da regularização da residência em Portugal.
Nº Convencional:JSTA00060254
Nº do Documento:SA1200402030249
Data de Entrada:02/13/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 2001/12/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA.
Legislação Nacional:L 17/96 DE 1996/05/24 ART2 ART3 D ART13 ART15 ART16.
CONST97 ART8 N2 ART33 N2.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL E TEORIA DA CONSTITUIÇÃO PAG817.
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