Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041229 |
| Data do Acordão: | 12/19/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA ILEGITIMIDADE PASSIVA DELEGAÇÃO DE ASSINATURA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO INCONSTITUCIONALIDADE IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO ESTABELECIMENTO DE ENSINO PARTICULAR ENCERRAMENTO |
| Sumário: | I - Tendo o despacho suspendendo do Ministro da Educação sido assinado pelo Secretário de Estado da Administração Educativa, designado para o substituir nos impedimentos, há que considerar como autor do acto o orgão que o emitiu e não o que o assinou, quer se configure a situação como delegação ou como suplência de assinatura; II - Embora no requerimento inicial tenha sido atribuído a autoria do acto a quem não o praticou, improcede a questão da ilegitimidade passiva se é o verdadeiro autor que intervém no processo para o sustentar; III - Determinaria grave lesão do interesse público a suspensão do acto que ordenou o encerramento de uma escola profissional particular que não tem existência legal e vem funcionando com graves deficiências a nível administrativo, financeiro e pedagógico, susceptíveis de afectar a boa imagem do ensino e dos seus agentes e defraudar as expectativas de formação geral, técnica e científica dos alunos que a frequentam; IV - A interpretação acolhida pela jurisprudência deste STA, segundo a qual só é de conceder a suspensão da eficácia se ocorrerem todos os requisitos mencionadas nas diversas alíneas do n. 1 do art. 76 da LPTA e de que tais requisitos são de verificação cumulativa, decorre do próprio texto legal e não colide com os princípios constitucionais da igualdade e da garantia do acesso aos tribunais. |
| Nº Convencional: | JSTA00045757 |
| Nº do Documento: | SA119961219041229 |
| Data de Entrada: | 11/21/1996 |
| Recorrente: | CENTRO DE SOLIDARIEDADE E APOIO SOCIAL DE VILA NOVA DE CERVEIRA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA 194/ME/96 DE 1996/08/20. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C. CONST89 ART2 ART13 ART18 ART20 268 N4 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1983/02/17 IN AD N259 PAG862. AC STA DE 1992/06/09 IN AD N379 PAG723. AC STA PROC35678-A DE 1994/09/22. AC STA PROC36178-A DE 1994/09/30. AC STA DE 1983/11/17 IN BMJ N331 PAG388. AC STA PROC36228-A DE 1994/12/07. AC STA PROC37182 DE 1995/03/30. AC TC 80/91 DE 1991/04/10. |
| Referência a Doutrina: | PAULO OTERO COMPETÊNCIA DELEGADA PAG52 PAG60. JOÃO CAUPERS DIREITO ADMINISTRATIVO PAG77. |