Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041229
Data do Acordão:12/19/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ILEGITIMIDADE PASSIVA
DELEGAÇÃO DE ASSINATURA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
INCONSTITUCIONALIDADE
IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
ESTABELECIMENTO DE ENSINO PARTICULAR
ENCERRAMENTO
Sumário:I - Tendo o despacho suspendendo do Ministro da Educação sido assinado pelo Secretário de Estado da Administração Educativa, designado para o substituir nos impedimentos, há que considerar como autor do acto o orgão que o emitiu e não o que o assinou, quer se configure a situação como delegação ou como suplência de assinatura;
II - Embora no requerimento inicial tenha sido atribuído a autoria do acto a quem não o praticou, improcede a questão da ilegitimidade passiva se é o verdadeiro autor que intervém no processo para o sustentar;
III - Determinaria grave lesão do interesse público a suspensão do acto que ordenou o encerramento de uma escola profissional particular que não tem existência legal e vem funcionando com graves deficiências a nível administrativo, financeiro e pedagógico, susceptíveis de afectar a boa imagem do ensino e dos seus agentes e defraudar as expectativas de formação geral, técnica e científica dos alunos que a frequentam;
IV - A interpretação acolhida pela jurisprudência deste STA, segundo a qual só é de conceder a suspensão da eficácia se ocorrerem todos os requisitos mencionadas nas diversas alíneas do n. 1 do art. 76 da LPTA e de que tais requisitos são de verificação cumulativa, decorre do próprio texto legal e não colide com os princípios constitucionais da igualdade e da garantia do acesso aos tribunais.
Nº Convencional:JSTA00045757
Nº do Documento:SA119961219041229
Data de Entrada:11/21/1996
Recorrente:CENTRO DE SOLIDARIEDADE E APOIO SOCIAL DE VILA NOVA DE CERVEIRA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA 194/ME/96 DE 1996/08/20.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C.
CONST89 ART2 ART13 ART18 ART20 268 N4 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/02/17 IN AD N259 PAG862.
AC STA DE 1992/06/09 IN AD N379 PAG723.
AC STA PROC35678-A DE 1994/09/22.
AC STA PROC36178-A DE 1994/09/30.
AC STA DE 1983/11/17 IN BMJ N331 PAG388.
AC STA PROC36228-A DE 1994/12/07.
AC STA PROC37182 DE 1995/03/30.
AC TC 80/91 DE 1991/04/10.
Referência a Doutrina:PAULO OTERO COMPETÊNCIA DELEGADA PAG52 PAG60.
JOÃO CAUPERS DIREITO ADMINISTRATIVO PAG77.