Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0172/06
Data do Acordão:01/10/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:RECUSA DO RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
ART. 474º DO CPC.
NÃO JUNÇÃO DO DOCUMENTO COMPROVATIVO DO PRÉVIO PAGAMENTO DA TAXA DE JUSTIÇA INICIAL.
ART. 108º 2 2ª PARTE DO CPPT.
Sumário:I – Não tendo sido junto com a petição inicial o documento comprovativo do prévio pagamento da taxa de justiça inicial, deve ser recusado o recebimento da petição.
II – Porém, se o impugnante não junta tal documento, por entender que não o pode fazer por impossibilidade de fixação do valor, pedindo a intervenção da AT para determinação do valor da impugnação, nos termos do art. 108º, 2, 2ª parte do CPPT (o qual determinará o valor da causa), o Mm. Juiz não pode indeferir liminarmente o pedido, ordenando o arquivamento dos autos, com o fundamento de não ter sido junto o documento comprovativo referido em I.
Nº Convencional:JSTA0007335
Nº do Documento:SA2200701100172
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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