Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0172/06 |
| Data do Acordão: | 01/10/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | RECUSA DO RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ART. 474º DO CPC. NÃO JUNÇÃO DO DOCUMENTO COMPROVATIVO DO PRÉVIO PAGAMENTO DA TAXA DE JUSTIÇA INICIAL. ART. 108º 2 2ª PARTE DO CPPT. |
| Sumário: | I – Não tendo sido junto com a petição inicial o documento comprovativo do prévio pagamento da taxa de justiça inicial, deve ser recusado o recebimento da petição. II – Porém, se o impugnante não junta tal documento, por entender que não o pode fazer por impossibilidade de fixação do valor, pedindo a intervenção da AT para determinação do valor da impugnação, nos termos do art. 108º, 2, 2ª parte do CPPT (o qual determinará o valor da causa), o Mm. Juiz não pode indeferir liminarmente o pedido, ordenando o arquivamento dos autos, com o fundamento de não ter sido junto o documento comprovativo referido em I. |
| Nº Convencional: | JSTA0007335 |
| Nº do Documento: | SA2200701100172 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |