Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022/19.8BALSB
Data do Acordão:05/07/2020
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:ESTATUTO DOS MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
PROCESSO DISCIPLINAR
DEVER DE LEALDADE
PRESCRIÇÃO
PENA DE MULTA
FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - O arquivamento de um processo crime (punível com pena de prisão de um a cinco anos de prisão) não altera o prazo de prescrição de 5 anos ao processo disciplinar aplicado face ao n.º 1 do art.º 178.º da LGTFP.
II - A manutenção do prazo prescricional disciplinar em processo crime, após o arquivamento deste, não viola os princípios constitucionais da confiança e da segurança assim como das expectativas juridicamente criadas, antes os mesmos princípios o impõem.
III - A remissão pela Secção Disciplinar para o «relatório final» do inspetor não deixa de refletir uma fundamentação por remissão que é perfeitamente legal nos termos do artigo 153º, nº 1, do CPA.
IV - Resultando dos elementos dos autos que, no mínimo, o aqui recorrente, se aproveitou da certidão geral passada pela escrivã, que, por falta de possibilidade de discriminação não aludia à sua concreta situação, o que bem sabia, para fazer crer ao inspetor uns números que não eram os seus, estão preenchidos os requisitos da violação do dever de lealdade.
V - Não estando em causa uma falta que se possa dizer de leve, já que no âmbito de funções tão frequentes como as inspeções, a mesma dificulta de sobremaneira o exercício das funções pelo inspetor, provocando portanto perturbação nos serviços, não se verificam os pressupostos típicos para a aplicação da pena de advertência fosse ela registada ou não, pelo que a questão não se coloca em termos de proporcionalidade/adequação da pena.
Nº Convencional:JSTA000P25875
Nº do Documento:SAP20200507022/19
Data de Entrada:12/10/2019
Recorrente:A......................
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: