Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022786
Data do Acordão:05/24/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:IMPOSTO AUTOMÓVEL.
ISENÇÃO FISCAL.
PRESSUPOSTOS DE FACTO.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - A isenção de imposto automóvel concedida pelos referidos diplomas legais está, em ambos e além do mais cumulativamente condicionada também à verificação da circunstância de o veículo importado se encontrar efectivamente afecto ao uso do interessado, no país de exportação, desde há pelo menos seis meses antes da transferência da residência - cfr . arts. 2° nº 1 e 3º aI. b) i) do DL 467/88 e artº 13°, aI. b) do DL nº 264/93.
II - Obsta à verificação do apontado pressuposto a apurada circunstância de o veículo em causa, embora propriedade do requerente há mais de seis meses, ter estado oficialmente imobilizado no país de origem durante parte desse período de tempo, em termos de se não lograr demonstrar a efectiva afectação àquele uso, durante os últimos seis meses, imediatamente anteriores à transferência da residência.
Nº Convencional:JSTA00053974
Nº do Documento:SA220000524022786
Data de Entrada:05/20/1998
Recorrente:MOTA , CARLOS
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IA.
Legislação Nacional:CONST89 ART268.
CPTRIB91 ART21 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17.
CPTRIB91 ART21.
CPA91 ART124 ART125.
LPTA85 ART31.
DL 264/93 DE 1993/07/30 ART12 ART13 B ART14 ART24.
DL 467/88 DE 1988/12/16 ART2 N1 N3 B I.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20289 DE 1996/05/02.
Aditamento: