Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01055/05 |
| Data do Acordão: | 06/22/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. SUBSIDIO DE RISCO. TÉCNICO DE REINSERÇÃO SOCIAL. |
| Sumário: | Intentada acção para reconhecimento de direito (ao subsídio de risco previsto no DL nº 204/83, de 20 de Maio), e reconhecido esse direito pelo DL nº 204-A/2001, de 26 de Julho, entrado em vigor já depois de instaurada aquela acção, a lide continua a ter utilidade para se discutir se ao A. assiste ainda o direito àquele subsídio relativamente ao período entre a entrada da petição inicial no tribunal e a entrada em vigor do novo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00063327 |
| Nº do Documento: | SAP2006062201055 |
| Data de Entrada: | 10/25/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINJ E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCAS DE 2005/04/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | DL 204-A/2001 DE 2001/07/26 ART67 N6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC948/04 DE 2005/07/05.; AC STAPLENO PROC624/04 DE 2005/02/16. |
| Aditamento: | |