Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01055/05
Data do Acordão:06/22/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
SUBSIDIO DE RISCO.
TÉCNICO DE REINSERÇÃO SOCIAL.
Sumário:Intentada acção para reconhecimento de direito (ao subsídio de risco previsto no DL nº 204/83, de 20 de Maio), e reconhecido esse direito pelo DL nº 204-A/2001, de 26 de Julho, entrado em vigor já depois de instaurada aquela acção, a lide continua a ter utilidade para se discutir se ao A. assiste ainda o direito àquele subsídio relativamente ao período entre a entrada da petição inicial no tribunal e a entrada em vigor do novo diploma.
Nº Convencional:JSTA00063327
Nº do Documento:SAP2006062201055
Data de Entrada:10/25/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINJ E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCAS DE 2005/04/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:DL 204-A/2001 DE 2001/07/26 ART67 N6.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC948/04 DE 2005/07/05.; AC STAPLENO PROC624/04 DE 2005/02/16.
Aditamento: