Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0786/13 |
| Data do Acordão: | 05/29/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 111 - n° 2 do CPC, aplicável por força do disposto no art. 2° do CPPT,” a decisão transitada em julgado resolve definitivamente a questão da competência, mesmo que esta tenha sido oficiosamente suscitada. II - A contradição entre duas decisões judiciais, versando dentro do processo sobre a mesma questão da competência resolve-se, pois, ope legis pela prevalência da primeira (artigo 675º do Código de Processo Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA000P15840 |
| Nº do Documento: | SA2201305290786 |
| Data de Entrada: | 05/06/2013 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A... E OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |