Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043245 |
| Data do Acordão: | 10/06/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO RECEIO RAZOÁVEL DE PERSEGUIÇÃO NEXO DE CAUSALIDADE ONUS DE ALEGAÇÃO ONUS DE PROVA FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO |
| Sumário: | I - Encontra-se fundamentado por remissão o despacho do Ministro da Administração Interna que se baseia em Parecer do Comissário Nacional para os Refugiados onde, de forma clara, são expressas as razões e os fundamentos pelos quais, se conclui no sentido do pedido de asilo formulado não preencher os pressupostos do art. 2 nos. 1 e 2 da Lei 70/93. II - Sendo o receio de perseguição, por parte do requerente do direito de asilo um elemento subjectivo, há que demonstrar, para aplicação do n. 2 do art. 2 da Lei 70/93, que entre o receio do requerente de ser perseguido e a situação objectiva de ameaça à sua vida por causa da raça, religião, nacionalidade, opiniões políticas e/ou pertença a determinado grupo social, existe nexo de causalidade. III - Na falta de elementos que permitam comprovar esse nexo de causalidade, e, perante a falta de credibilidade das declarações prestadas pelo requerente do pedido de asilo, só se pode concluir no sentido de ser manifestamente infundado o pedido de asilo formulado por não se verificarem os pressupostos do art. 2 da Lei 70/93. |
| Nº Convencional: | JSTA00049955 |
| Nº do Documento: | SA119981006043245 |
| Data de Entrada: | 11/11/1997 |
| Recorrente: | KAMARAH , RUBENS |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1997/04/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 70/93 DE 1993/11/29 ART2 N1 N2 ART10. |