Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043245
Data do Acordão:10/06/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:ASILO POLÍTICO
RECEIO RAZOÁVEL DE PERSEGUIÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
ONUS DE ALEGAÇÃO
ONUS DE PROVA
FUNDAMENTAÇÃO POR REMISSÃO
Sumário:I - Encontra-se fundamentado por remissão o despacho do Ministro da Administração Interna que se baseia em Parecer do Comissário Nacional para os Refugiados onde, de forma clara, são expressas as razões e os fundamentos pelos quais, se conclui no sentido do pedido de asilo formulado não preencher os pressupostos do art. 2 nos. 1 e 2 da Lei 70/93.
II - Sendo o receio de perseguição, por parte do requerente do direito de asilo um elemento subjectivo, há que demonstrar, para aplicação do n. 2 do art. 2 da Lei 70/93, que entre o receio do requerente de ser perseguido e a situação objectiva de ameaça à sua vida por causa da raça, religião, nacionalidade, opiniões políticas e/ou pertença a determinado grupo social, existe nexo de causalidade.
III - Na falta de elementos que permitam comprovar esse nexo de causalidade, e, perante a falta de credibilidade das declarações prestadas pelo requerente do pedido de asilo, só se pode concluir no sentido de ser manifestamente infundado o pedido de asilo formulado por não se verificarem os pressupostos do art. 2 da Lei 70/93.
Nº Convencional:JSTA00049955
Nº do Documento:SA119981006043245
Data de Entrada:11/11/1997
Recorrente:KAMARAH , RUBENS
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1997/04/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 70/93 DE 1993/11/29 ART2 N1 N2 ART10.