Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035647 |
| Data do Acordão: | 03/31/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO. REFORMA DE SENTENÇA. |
| Sumário: | I - Por força da nova redacção do art. 16° do Dec-Lei n° 329-A/95, introduzida pelo artº 4° do Dec-Lei 180/96, de 25.9, as modificações introduzidas no Código do Processo Civil por estes dois diplomas entraram em vigor no dia 1 de Janeiro de 1997, sendo as mesmas, no entanto, só aplicáveis aos processos iniciados após esta data, ressalvadas certas normas revogatórias atinentes aos assentos, as quais tiveram aplicação imediata e bem assim a certas normas sobre custas. II - Por força do disposto no art. 25° do Dec-Lei n° 329-A/95, de 12 de Dezembro, aditado pelo art. 6° do Dec-Lei n° 180/96, de 25 de Setembro, o regime do Código do Processo Civil aplica-se aos recursos de decisões proferidas depois de 1 de Janeiro de 1997 em processos já iniciados antes daquela data, com excepção do disposto no art. 725°, nº 2 do art. 754°, nos n°s 2 e 3 do art. 669° e no art. 670°. |
| Nº Convencional: | JSTA00053684 |
| Nº do Documento: | SAP19980331035647 |
| Data de Entrada: | 02/05/1996 |
| Recorrente: | SECO , JOSÉ |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DO MUSEU MACHADO DE CASTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REFORMA. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART16 ART25 NA REDACÇÃO DO DL 180/96 DE 1996/09/25. |
| Aditamento: | |