Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035647
Data do Acordão:03/31/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO.
REFORMA DE SENTENÇA.
Sumário:I - Por força da nova redacção do art. 16° do Dec-Lei n° 329-A/95, introduzida pelo artº 4° do Dec-Lei 180/96, de 25.9, as modificações introduzidas no Código do Processo Civil por estes dois diplomas entraram em vigor no dia 1 de Janeiro de 1997, sendo as mesmas, no entanto, só aplicáveis aos processos iniciados após esta data, ressalvadas certas normas revogatórias atinentes aos assentos, as quais tiveram aplicação imediata e bem assim a certas normas sobre custas.
II - Por força do disposto no art. 25° do Dec-Lei n° 329-A/95, de 12 de Dezembro, aditado pelo art. 6° do Dec-Lei n° 180/96, de 25 de Setembro, o regime do Código do Processo Civil aplica-se aos recursos de decisões proferidas depois de 1 de Janeiro de 1997 em processos já iniciados antes daquela data, com excepção do disposto no art. 725°, nº 2 do art. 754°, nos n°s 2 e 3 do art. 669° e no art. 670°.
Nº Convencional:JSTA00053684
Nº do Documento:SAP19980331035647
Data de Entrada:02/05/1996
Recorrente:SECO , JOSÉ
Recorrido 1:DIRECTOR DO MUSEU MACHADO DE CASTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REFORMA.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART16 ART25 NA REDACÇÃO DO DL 180/96 DE 1996/09/25.
Aditamento: