Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001765
Data do Acordão:06/19/1969
Tribunal:PLENO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:SISA
AQUISIÇÃO DE BENS
AVALIAÇÃO FISCAL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
CONTENCIOSO TRIBUTARIO
DIREITO AO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Sendo admissivel o recurso de que a 2 instancia das contribuições e impostos se absteve de conhecer, com confirmação da 2 secção do Supremo
Tribunal Administrativo, deve o tribunal pleno determinar, revogando a decisão recorrida, que aquela 2 instancia conheça do objecto do recurso, nos termos do subsidiario artigo 762, n. 2, do
Codigo de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00001137
Nº do Documento:SAP19690619001765
Data de Entrada:11/08/1968
Recorrente:MARTINS , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/02/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:239
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC15493.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA. DIR PROC FISC GRAC - RECL ORDINARIA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:L 1981 DE 1940/04/03 ART8.
CSISD58 ART93 ART96 ART97 PARUNICO ART109.
CPC67 ART762 N2.
D 16733 DE 1929/04/13 ART29.
D 25303 DE 1935/05/08 ART3.