Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:10253A
Data do Acordão:02/18/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CAUSA LEGITIMA DE INEXECUÇÃO
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - O eventual direito de indemnização pelo facto de a Administração so haver executado o acordão anulatorio de um acto administrativo depois de decorridos os prazos fixados nos artigos 5 e 6 do Decreto-Lei n. 256-A/77, de 17 de Junho, não pode ser apreciado no incidente regulado nos artigos 7 e seguintes, do mesmo diploma, so em acção podendo o interessado fazer valer aquele seu eventual direito.
II - Tendo a Administração dado execução, na pendencia do referido incidente, ao acordão anulatorio de despacho que aplicou uma pena disciplinar, não ha que decidir da existencia de causa legitima de inexecução, devendo julgar-se extinto o incidente.
Nº Convencional:JSTA00006605
Nº do Documento:SA11982021810253A
Data de Entrada:10/01/1976
Recorrente:CORREIA , ALBINO E OUTROS
Recorrido 1:MINCINT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/04/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:817
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1977/03/31.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART663.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART6 ART7 ART8 ART10 ART11.
EDF79 ART13 C.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10014A DE 1979/03/15.