Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023252 |
| Data do Acordão: | 03/03/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | ALEGAÇÕES ONUS DE ALEGAÇÃO ONUS DE CONCLUIR ARGUIÇÃO DE VICIOS CONHECIMENTO DO PEDIDO |
| Sumário: | I - Se as alegações finais, e respectivas conclusões, se reportam, não ao acto impugnado nos autos, mas sim a um outro acto, tem de se considerar abandonados os vicios que o recorrente, na petição de recurso, imputara ao acto impugnado, e, como não foram arguidos nas alegações, em relação a esse acto - o que, alias, so em determinadas circunstancias seria admissivel - tem de se concluir não haver, no momento da decisão do recurso, vicios invocados pelo recorrente relativamente ao acto impugnado. II - E, não existindo vicios de conhecimento oficioso, não se pode tomar conhecimento do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00021499 |
| Nº do Documento: | SA119880303023252 |
| Data de Entrada: | 11/08/1985 |
| Recorrente: | FARINHA , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO INTERNO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1172 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO COMERCIO INTERNO DE 1985/10/18. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |