Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023252
Data do Acordão:03/03/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ALEGAÇÕES
ONUS DE ALEGAÇÃO
ONUS DE CONCLUIR
ARGUIÇÃO DE VICIOS
CONHECIMENTO DO PEDIDO
Sumário:I - Se as alegações finais, e respectivas conclusões, se reportam, não ao acto impugnado nos autos, mas sim a um outro acto, tem de se considerar abandonados os vicios que o recorrente, na petição de recurso, imputara ao acto impugnado, e, como não foram arguidos nas alegações, em relação a esse acto - o que, alias, so em determinadas circunstancias seria admissivel - tem de se concluir não haver, no momento da decisão do recurso, vicios invocados pelo recorrente relativamente ao acto impugnado.
II - E, não existindo vicios de conhecimento oficioso, não se pode tomar conhecimento do recurso.
Nº Convencional:JSTA00021499
Nº do Documento:SA119880303023252
Data de Entrada:11/08/1985
Recorrente:FARINHA , JOSE
Recorrido 1:SE DO COMERCIO INTERNO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1172
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO COMERCIO INTERNO DE 1985/10/18.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.