Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040063 |
| Data do Acordão: | 03/18/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | DESERÇÃO DO RECURSO. FALTA DE ALEGAÇÕES. APENSAÇÃO. |
| Sumário: | Tendo sido ordenada a apensação de um processo a outro onde estava a decorrer o prazo de alegações, e tendo esta apensação só ocorrido após o decurso desse prazo, nada há a censurar ao despacho que julgou deserto este recurso. Tal despacho, no entanto, não tem a virtualidade de retirar ao recorrente o poder de alegar no recurso apensado, posteriormente, ao decurso do prazo de alegações. |
| Nº Convencional: | JSTA00053688 |
| Nº do Documento: | SA119980318040063 |
| Data de Entrada: | 03/28/1996 |
| Recorrente: | ALMEIDA , MARIA |
| Recorrido 1: | CHEFE DE DEPARTAMENTO DE RECURSOS EDUCATIVOS DO MINE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART39 ART52. RSTA57 ART67. |
| Aditamento: | |