Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040063
Data do Acordão:03/18/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:DESERÇÃO DO RECURSO.
FALTA DE ALEGAÇÕES.
APENSAÇÃO.
Sumário:Tendo sido ordenada a apensação de um processo a outro onde estava a decorrer o prazo de alegações, e tendo esta apensação só ocorrido após o decurso desse prazo, nada há a censurar ao despacho que julgou deserto este recurso. Tal despacho, no entanto, não tem a virtualidade de retirar ao recorrente o poder de alegar no recurso apensado, posteriormente, ao decurso do prazo de alegações.
Nº Convencional:JSTA00053688
Nº do Documento:SA119980318040063
Data de Entrada:03/28/1996
Recorrente:ALMEIDA , MARIA
Recorrido 1:CHEFE DE DEPARTAMENTO DE RECURSOS EDUCATIVOS DO MINE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART39 ART52.
RSTA57 ART67.
Aditamento: