Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034317 |
| Data do Acordão: | 05/30/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | MACAU CESSAÇÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇO PRAZO INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I - Se for entendido que a comissão de serviço prevista no art. 4 do DL n. 85/89/M não deve ter a duração que o n. 2 deste preceito supletivamente dispõe, impõe-se que o despacho de nomeação defina um prazo certo de duração daquela comissão. II - Não são, assim, admissíveis termos que correspondam a situações futuras incertas. III - Interpretado o termo assinalado no despacho de nomeação como pressupondo a futura extinção da subunidade orgânica à que correspondia o lugar de chefia em causa, deve ter-se por irrelevante, ou não escrita, essa disposição por reproduzir uma causa legalmente imperativa de cessação automática da comissão de serviço. IV - Referido também nesse despacho o prazo de um ano como limite máximo de duração da comissão de serviço, deve ser este considerado o termo normal da comissão, pelo que, cessada a comissão por extinção da subunidade orgânica, há lugar a atribuição da compensação indemnizatória prevista no n. 4 do art. 5 do citado DL n. 85/89/M, na redacção que lhe foi dada pelo art. 1 do DL n. 70/92/M, de 21 de Setembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00042415 |
| Nº do Documento: | SA119950530034317 |
| Data de Entrada: | 03/22/1994 |
| Recorrente: | VALE , MARIO |
| Recorrido 1: | SA DO GMACAU PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SA DO GMACAU PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS DE 1994/02/23. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 84/89/M DE 1989/12/21 ART4 ART5 N1 ART19. DL 70/92/M DE 1992/09/21 ART1. |