Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0177/24.0BEPDL.CS1.SA1 |
| Data do Acordão: | 05/07/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONCURSO PÚBLICO |
| Sumário: | É de admitir a revista para melhor aplicação do direito por se afigurar muito duvidosa, numa análise perfunctória, a solução que foi alcançada na decisão recorrida, quer quanto à apreciação da conformidade jurídica de algumas propostas, quer, sobretudo, quanto à qualificação como ilícito do método de avaliação adoptado para valorar as propostas. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35563 |
| Nº do Documento: | SA1202605070177/24 |
| Recorrente: | A..., UNIPESSOAL E OUTRO(S) |
| Recorrido 1: | B..., LDA E OUTRO(S) |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |