Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:23387A
Data do Acordão:01/16/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
SOCIEDADE DE AUDITORES
SERVIÇOS DE FINANÇAS DE MACAU
SUSPENSÃO DE INSCRIÇÃO
Sumário:O despacho do Governador de Macau que determina a suspensão de uma sociedade de auditores, como contabilista e auditora, nos Serviços de Finanças de Macau, e susceptivel de acarretar prejuizos para o requerente, os quais, pela sua relativa indeterminação concreta, são de dificil reparação, pelo que, verificados os restantes requisitos legais, e de deferir o pedido da sua suspensão de eficacia.*
Nº Convencional:JSTA00018652
Nº do Documento:SA11986011623387A
Data de Entrada:12/05/1985
Recorrente:GAB DE FISCALIDADE E AUDITORIA
Recorrido 1:GMACAU
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:113
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP GMACAU DE 1985/11/04.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 ART78 N5.