Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 23387A |
| Data do Acordão: | 01/16/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO SOCIEDADE DE AUDITORES SERVIÇOS DE FINANÇAS DE MACAU SUSPENSÃO DE INSCRIÇÃO |
| Sumário: | O despacho do Governador de Macau que determina a suspensão de uma sociedade de auditores, como contabilista e auditora, nos Serviços de Finanças de Macau, e susceptivel de acarretar prejuizos para o requerente, os quais, pela sua relativa indeterminação concreta, são de dificil reparação, pelo que, verificados os restantes requisitos legais, e de deferir o pedido da sua suspensão de eficacia.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018652 |
| Nº do Documento: | SA11986011623387A |
| Data de Entrada: | 12/05/1985 |
| Recorrente: | GAB DE FISCALIDADE E AUDITORIA |
| Recorrido 1: | GMACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/16/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 113 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP GMACAU DE 1985/11/04. |
| Decisão: | DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 ART78 N5. |