Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01417A/03 |
| Data do Acordão: | 06/22/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | MEDIDAS PROVISÓRIAS. CONCURSO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUDITORIA. |
| Sumário: | I - Para adopção de medidas provisórias ao abrigo do preceituado no artº 5º do Decreto-Lei nº 134/98, de 15 de Maio, é imprescindível que delas resulte proveito para o requerente e que este seja superior às consequências negativas que dessa aplicação resultam para o interesse público. II - Não dando o requerente de medidas de suspensão e repetição de um concurso para constituição de um painel de auditores destinado à realização de auditorias financeiras a projectos co-financiados pelo Fundo de Coesão e aos respectivos sistemas de gestão e controlo qualquer indicação que permita concluir sobre a dimensão do prejuízo pecuniário que alega resultar da não adopção dessas medidas, e não resultando delas, necessariamente, o seu acesso a essa realização, tem de concluir-se que não se demonstra que o proveito que a adopção das medidas requeridas pode trazer ao requerente seja superior às consequências negativas que ela acarreta para o interesse público, que se traduzem num atraso de vários meses na criação do referido painel, com o consequente deferimento da possibilidade de utilizar os seus membros em acções de fiscalização da aplicação de dinheiros públicos. III - A nulidade de acórdão por falta de fundamentação só ocorre quando ela é absoluta. |
| Nº Convencional: | JSTA00063329 |
| Nº do Documento: | SAP2006062201417A |
| Data de Entrada: | 01/28/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MIN DO ESTADO E DAS FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 2003/10/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | DL134/98 DE 1998/05/15 NA REDACÇÃO DA L 4-A/2003 DE 2003/02/19 ART5 N4. CPC96 ART668 N1 B. |
| Aditamento: | |