Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01417A/03
Data do Acordão:06/22/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:MEDIDAS PROVISÓRIAS.
CONCURSO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
AUDITORIA.
Sumário:I - Para adopção de medidas provisórias ao abrigo do preceituado no artº 5º do Decreto-Lei nº 134/98, de 15 de Maio, é imprescindível que delas resulte proveito para o requerente e que este seja superior às consequências negativas que dessa aplicação resultam para o interesse público.
II - Não dando o requerente de medidas de suspensão e repetição de um concurso para constituição de um painel de auditores destinado à realização de auditorias financeiras a projectos co-financiados pelo Fundo de Coesão e aos respectivos sistemas de gestão e controlo qualquer indicação que permita concluir sobre a dimensão do prejuízo pecuniário que alega resultar da não adopção dessas medidas, e não resultando delas, necessariamente, o seu acesso a essa realização, tem de concluir-se que não se demonstra que o proveito que a adopção das medidas requeridas pode trazer ao requerente seja superior às consequências negativas que ela acarreta para o interesse público, que se traduzem num atraso de vários meses na criação do referido painel, com o consequente deferimento da possibilidade de utilizar os seus membros em acções de fiscalização da aplicação de dinheiros públicos.
III - A nulidade de acórdão por falta de fundamentação só ocorre quando ela é absoluta.
Nº Convencional:JSTA00063329
Nº do Documento:SAP2006062201417A
Data de Entrada:01/28/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:MIN DO ESTADO E DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 2003/10/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROCESSUAL ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:DL134/98 DE 1998/05/15 NA REDACÇÃO DA L 4-A/2003 DE 2003/02/19 ART5 N4.
CPC96 ART668 N1 B.
Aditamento: