Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024210
Data do Acordão:10/16/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:REFORMA AGRARIA
SUSPENSÃO DE EFICACIA
PROVA
Sumário:Havendo afirmações contraditorias, sobre os factos, no pedido de suspensão de eficacia e não comportando o respectivo incidente meios proprios para a indagação da realidade, devera o Tribunal recorrer a juizos indiciarios, entre os quais se incluem juizos de normalidade.
Nº Convencional:JSTA00024037
Nº do Documento:SA119861016024210
Data de Entrada:08/08/1986
Recorrente:UCP AGRICOLA LIBERDADE CRL
Recorrido 1:MINAPA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/15/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3968
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINAPA DE 1986/04/28.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 111/78 DE 1978/05/27 ART42.