Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024932
Data do Acordão:10/11/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VÍTOR MEIRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
CITAÇÃO.
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
PRAZO.
PENHORA.
Sumário:I - Nos termos do artigo 285° do CPT o prazo para deduzir oposição conta-se a partir da citação pessoal ou, não a tendo havido, da primeira penhora.
II - Tendo o executado sido citado por aviso postal, nos termos do artigo 275° do CPT, proceder-se-à logo à penhora se tal aviso não vier devolvido ou, se devolvido, não indicar a nova morada.
III - Da penhora deve o executado ser citado pessoalmente ou, não sendo possível, por carta registada com A/R, começando então a contagem do prazo para dedução de oposição.
Nº Convencional:JSTA00054600
Nº do Documento:SA220001011024932
Data de Entrada:03/01/2000
Recorrente:RODRIGUES , JOSÉ
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART275 ART277 ART285.
Aditamento: