Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016970
Data do Acordão:12/12/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DIAS DA FONSECA
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
INCIDENCIA
ACTIVIDADE FOTOGRAFICA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PRODUÇÃO DE BENS
PRODUTOR
Sumário:A actividade de fotografo, de revelação de chapas, e de mera prestação de serviço e não produtora de mercadorias; como assim, não esta sujeita a imposto de transacções e nem aos respectivos deveres deste Codigo.
Nº Convencional:JSTA00015973
Nº do Documento:SA219731212016970
Data de Entrada:03/27/1973
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COSTA , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/10/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1038
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART3 PAR1 ART49 ART55.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N107 PAG1536.
AC STA IN AD N112 PAG553.