Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016970 |
| Data do Acordão: | 12/12/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DIAS DA FONSECA |
| Descritores: | IMPOSTO DE TRANSACÇÕES INCIDENCIA ACTIVIDADE FOTOGRAFICA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PRODUÇÃO DE BENS PRODUTOR |
| Sumário: | A actividade de fotografo, de revelação de chapas, e de mera prestação de serviço e não produtora de mercadorias; como assim, não esta sujeita a imposto de transacções e nem aos respectivos deveres deste Codigo. |
| Nº Convencional: | JSTA00015973 |
| Nº do Documento: | SA219731212016970 |
| Data de Entrada: | 03/27/1973 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | COSTA , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/10/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1038 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CIT66 ART3 PAR1 ART49 ART55. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN AD N107 PAG1536. AC STA IN AD N112 PAG553. |