Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009935
Data do Acordão:07/29/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:SANEAMENTO DA FUNÇÃO PUBLICA
REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:I - Não devera tomar-se conhecimento do recurso sempre que, na sua pendencia, a Administração venha a praticar novo acto que importe a obtenção do resultado util que atraves da sua interposição pretendia alcançar.
II - Tal importa a perda do objecto do recurso, por impossibilidade superveniente da lide e consequente extinção do mesmo recurso.
Nº Convencional:JSTA00013061
Nº do Documento:SA119760729009935
Data de Entrada:12/09/1975
Recorrente:TAVARES , ABEL
Recorrido 1:CR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/16/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1419
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CR.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART447 N1 ART663 N3.
RSTA57 ART103.