Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01012/14
Data do Acordão:02/05/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ÂMBITO DO RECURSO
MATÉRIA DE FACTO
AGENTE PROVOCADOR
PENA DE DEMISSÃO
AGENTE INFILTRADO
Sumário:I - Extravasam do âmbito da revista as questões, não oficiosamente cognoscíveis, que o TAF resolveu sem que essas suas pronúncias fossem questionadas na apelação e tratadas no aresto do TCA.
II - Corresponde a um juízo de facto do TCA, insindicável na revista, a consideração de que uma arguida adoptara determinado comportamento enquanto exercia a sua actividade funcional.
III - Quem interage com o público por via e no exercício das suas funções profissionais não pode pretender que essa sua actuação beneficie da reserva da vida privada.
IV - Quem passivamente observa uma actividade ilícita, livremente assumida pela sua autora, não pode ser enquadrado nas figuras do agente infiltrado ou provocador.
V - Não fere o princípio da proporcionalidade, ou ainda outros princípios ou normas de direito administrativo, a aplicação de uma pena de demissão a quem inequivocamente actuou dentro da previsão do art. 18º, n.º 1, al. j), do ED.
Nº Convencional:JSTA00069068
Nº do Documento:SA12015020501012
Data de Entrada:10/23/2014
Recorrente:A..............
Recorrido 1:INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL,I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC
Objecto:AC TCAN
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CONST97 ART266.
CPTA02 ART150.
CPA91 ART6 ART35.
CPC13 ART635 N4 ART639 ART674.
CPP ART126 N2 A.
EDF08 ART18 N1 J.
Aditamento: