Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01012/14 |
| Data do Acordão: | 02/05/2015 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ÂMBITO DO RECURSO MATÉRIA DE FACTO AGENTE PROVOCADOR PENA DE DEMISSÃO AGENTE INFILTRADO |
| Sumário: | I - Extravasam do âmbito da revista as questões, não oficiosamente cognoscíveis, que o TAF resolveu sem que essas suas pronúncias fossem questionadas na apelação e tratadas no aresto do TCA. II - Corresponde a um juízo de facto do TCA, insindicável na revista, a consideração de que uma arguida adoptara determinado comportamento enquanto exercia a sua actividade funcional. III - Quem interage com o público por via e no exercício das suas funções profissionais não pode pretender que essa sua actuação beneficie da reserva da vida privada. IV - Quem passivamente observa uma actividade ilícita, livremente assumida pela sua autora, não pode ser enquadrado nas figuras do agente infiltrado ou provocador. V - Não fere o princípio da proporcionalidade, ou ainda outros princípios ou normas de direito administrativo, a aplicação de uma pena de demissão a quem inequivocamente actuou dentro da previsão do art. 18º, n.º 1, al. j), do ED. |
| Nº Convencional: | JSTA00069068 |
| Nº do Documento: | SA12015020501012 |
| Data de Entrada: | 10/23/2014 |
| Recorrente: | A.............. |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL,I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
| Objecto: | AC TCAN |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART266. CPTA02 ART150. CPA91 ART6 ART35. CPC13 ART635 N4 ART639 ART674. CPP ART126 N2 A. EDF08 ART18 N1 J. |
| Aditamento: | |