Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009252
Data do Acordão:04/01/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
ACTO EXPRESSO POSTERIOR A ACTO TACITO
ACTO CONFIRMATIVO
RECURSO HIERARQUICO
Sumário:O acto tacito de indeferimento, formado em recurso hierarquico, não se apropria dos fundamentos do acto recorrido, pelo que o despacho expresso de indeferimento, que venha a ser proferido posteriormente a formação do acto tacito, e sempre confirmativo deste, mesmo que o indeferimento se baseie em razões diferentes das do acto recorrido, salvo se for fundamentado em factos donde possa resultar a arguição de desvio de poder.
Nº Convencional:JSTA00012953
Nº do Documento:SA119760401009252
Data de Entrada:06/24/1974
Recorrente:COPAM-COMP PORTUGUESA DE AMIDOS SARL
Recorrido 1:DELEGADO DA JUNTA DE SALVAÇÃO NACIONAL NO MTRAB E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:592
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DELEGADO DA JUNTA DE SALVAÇÃO NACIONAL DE 1974/05/13.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 ART52 C ART53 ART53 PARUNICO.
DL 203/74 DE 1974/05/15 ART1 N1 I.
L 1/74 DE 1974/04/25 ART1 ART20.
DL 174/74 DE 1974/04/27 ART1 ART2.