Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013470 |
| Data do Acordão: | 06/26/1980 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VALADAS PRETO |
| Descritores: | ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO CUMULAÇÃO DE PEDIDOS RECURSO INDEPENDENTE |
| Sumário: | O recorrente que, convidado pelo relator para enunciar claramente, em nova petição, um acto de que recorreu em cumulação de pedidos, adopta a solução de excluir esse acto de objecto do recurso (que prossegue, em relação aos restantes pedidos), e interpõe dele recurso autonomo, deve apresentar a respectiva petição perante a autoridade recorrida, nos termos do artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei n. 256-A/77, sob pena de rejeição do recurso por ilegalidade da sua interposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00009001 |
| Nº do Documento: | SA119800626013470 |
| Data de Entrada: | 07/04/1979 |
| Recorrente: | IMA-INDUSTRIA DE MONTAGENS DE AUTOMOVEIS LDA E OUTRA |
| Recorrido 1: | MINITEC - MINCTUR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 08/22/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2853 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINITEC E MINCTUR DE 1978/12/20. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART838 PAR1. RSTA57 ART55 ART57 PAR4 ART108. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. |