Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013470
Data do Acordão:06/26/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
RECURSO INDEPENDENTE
Sumário:O recorrente que, convidado pelo relator para enunciar claramente, em nova petição, um acto de que recorreu em cumulação de pedidos, adopta a solução de excluir esse acto de objecto do recurso
(que prossegue, em relação aos restantes pedidos), e interpõe dele recurso autonomo, deve apresentar a respectiva petição perante a autoridade recorrida, nos termos do artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei n. 256-A/77, sob pena de rejeição do recurso por ilegalidade da sua interposição.
Nº Convencional:JSTA00009001
Nº do Documento:SA119800626013470
Data de Entrada:07/04/1979
Recorrente:IMA-INDUSTRIA DE MONTAGENS DE AUTOMOVEIS LDA E OUTRA
Recorrido 1:MINITEC - MINCTUR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2853
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINITEC E MINCTUR DE 1978/12/20.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART838 PAR1.
RSTA57 ART55 ART57 PAR4 ART108.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1.