Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031271
Data do Acordão:10/03/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:ENFERMEIRO
BOLSA DE ESTUDO
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
PRESTAÇÃO DE FACTO
CAUSA DE PEDIR
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE
Sumário:I - A causa de pedir numa acção é o facto jurídico em que assenta a pretensão do demandante.
II - A diferente qualificação jurídica desses factos operada pelo Tribunal não priva a acção da sua causa de pedir se os mesmos se encontrarem suficientemente descritos na petição inicial.
III - O meio processual da acção de condenação, tal como vem definido no art. 4 n. 2 al. b) do Código de Processo Civil, é adequado à pretensão de uma Administração Regional de Saúde no sentido de ver reconhecida a obrigação de uma enfermeira prestar-lhe serviço durante certo tempo e em determinadas condições que a mesma assumira no âmbito da concessão de uma bolsa de estudo.
Nº Convencional:JSTA00046709
Nº do Documento:SAP19961003031271
Data de Entrada:05/25/1993
Recorrente:ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE
Recorrido 1:PINHEIRO , HERMINIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO DE 1991/10/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART2 ART4 N2 C ART468 N1 ART498 N4 ART664 ART933 N1.
CONST89 ART268 N3.
LPTA85 ART1 ART72 ART73.
CADM40 ART820 N13 ART851 PAR2 ART862 ART892.
ETAF84 ART40 ART51 N1 J.
CCIV66 ART410 ART1154.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC31275 DE 1994/09/29.
AC STAPLENO PROC30490 DE 1995/05/25.
AC STAPLENO PROC30633 DE 1995/12/19.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1984 PAG234.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V3 PAG121-127.