Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031263 |
| Data do Acordão: | 07/09/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE |
| Sumário: | Tendo o acto de que se pretende recorrer contenciosamente, sido notificado ao interessado e contido tal notificação a indicação do sentido e data da decisão e bem assim a fundamentação integral desta, o prazo para a interposição do recurso não se interrompe, não obstante, o interessado usar da faculdade concedida no n. 1 do art. 31 da LPTA, se tal não se mostrar necessária. |
| Nº Convencional: | JSTA00047987 |
| Nº do Documento: | SAP19970709031263 |
| Data de Entrada: | 07/12/1994 |
| Recorrente: | CAMPOS , JULIO |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA PROC31263 DE 1994/01/18. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART268 N3. CPA91 ART68 N1 A. LPTA85 ART30 N2 ART31 N1. |