Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:24779A
Data do Acordão:03/14/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO.
INDEMNIZAÇÃO.
DANO INDEMNIZÁVEL.
HONORÁRIOS DE ADVOGADO.
Sumário:I - O pedido de indemnização a que alude o art. 11º n.º 2, do DL n.º 256-A/77, de 17/6, pode ser formulado em termos genéricos, deixando-se a sua exacta determinação para um momento posterior, pois o que importa assegurar é que, verificada a impossibilidade de a Administração e o interessado acordarem no montante da indemnização devida, os trâmites ulteriores do processo recebam a definitiva posição das partes sobre a exigibilidade e o montante da indemnização, produzindo-se as provas possiveis e, se for caso disso, julgando-se a pretensão nos termos gerais.
II - Se a decisão exequenda, anulatória do acto de nomeação de dois recorridos particulares numa certa categoria, não implicava nem possibilitava que o requerente fosse nomeado na vez daqueles, não tem o recorrente, em execução de julgado, direito a auferir as diferenças de vencimentos entre a categoria inferior, em que permaneceu, e a categoria a que acederam aqueles recorridos, nem tem direito a ser indemnizado pelos danos morais resultantes de não haver ascendido à referida categoria superior.
III - De acordo com padrões objectivos, a anulação do acto impugnado confere ao respectivo recorrente uma segurança psicológica que reduz o ulterior retardamento na execução do julgado a uma simples contrariedade ou a um mero incómodo, e estas afecções, pela sua limitada gravidade, não são indemnizáveis (art. 496º, n.º 1, do C. Civil).
IV - No domínio do contencioso administrativo em que o mandato judicial é obrigatório os honorários de advogado constituem um dano indemnizável.
Nº Convencional:JSTA00055911
Nº do Documento:SA12001031424779A
Data de Entrada:03/14/2001
Recorrente:WANDSCHNEIDER , LUÍS
Recorrido 1:SE DA SAÚDE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STA DE 1989/10/17.
Decisão:FIXA INDEMNIZAÇÃO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART10 ART11 ART8.
CCIV66 ART496 N1 ART562 ART798.
LPTA85 ART5.
CONST97 ART22.
CPC67 ART457 ART662 N3.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1979 PAG390.
Aditamento: