Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020623
Data do Acordão:05/30/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
ACUSAÇÃO VAGA E GENERICA
PROPOSTA DE DECISÃO FINAL
DECISÃO DISCORDANTE COM O RELATORIO DO INSTRUTOR
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
VICIO DE FORMA
Sumário:I - Não se verifica a nulidade da falta de audiencia do arguido quando se mostre que, a despeito da generalidade da acusação, o arguido compreendeu perfeitamente o seu ambito, sentido e alcance.
II - O despacho punitivo que aplica uma pena diferente da proposta pelo instrutor do processo no seu relatorio final carece de ser fundamentado, nos termos do art. 64, n. 2, do Estatuto Disciplinar, aprovado pelo Dec.-Lei 191-D/79, de 25-6.
Nº Convencional:JSTA00014907
Nº do Documento:SA119850530020623
Data de Entrada:04/10/1984
Recorrente:RIBEIRINHO , MARIA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1923
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1983/04/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF79 ART21 N1 ART40 N1 ART64 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13664 DE 1980/02/24.
AC STA PROC13754 DE 1981/11/12.
AC STA PROC18472 DE 1984/06/14.
AC STA PROC14648 DE 1981/12/03.
AC STA PROC14986 DE 1982/12/09.
AC STA PROC16348 DE 1983/02/24.
AC STA PROC15833 DE 1984/06/07.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO DO PODER DISCIPLINAR PAG181.