Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047393 |
| Data do Acordão: | 11/12/2003 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA. NACIONALIZAÇÃO. INDEMNIZAÇÃO. LEGITIMIDADE ACTIVA. CULTURA ARVENSE DE REGADIO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. RENDA. PRÉDIO RÚSTICO. |
| Sumário: | I - As indemnizações devidas aos proprietários de prédios arrendados que tenham sido ocupados no âmbito da reforma agrária devem ser determinadas considerando-se as rendas que seriam devidas como se a relação de arrendamento se tivesse mantido durante o período da ocupação, atendendo-se, num juízo de prognose póstuma, à evolução previsível e presumível das rendas nesse lapso de tempo. II - Quem interpôs o recurso contencioso tem legitimidade para recorrer da decisão anulatória na parte em que esta julgou improcedente algum dos vícios arguidos ou resolveu que dele não conheceria. III - O Pleno não pode conhecer de matéria que o acórdão recorrido, em juízo não questionado no recurso jurisdicional, decidiu não apreciar. IV - A indemnização respeitante às culturas arvenses de regadio apenas se reporta às efectivamente praticadas à data da ocupação, expropriação ou nacionalização. V - A Administração está legalmente vinculada a atender à data dita em IV, pelo que nem esse atendimento é susceptível de ofender o princípio da igualdade, só ponderável no exercício de poderes discricionários, nem a genérica previsão dessa data incorpora uma qualquer solução discriminatória. |
| Nº Convencional: | JSTA00060349 |
| Nº do Documento: | SAP20031112047393 |
| Data de Entrada: | 12/11/2002 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINADRP E SE DO TESOURO E DAS FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA. |
| Legislação Nacional: | DL 199/88 DE 1988/05/31 ART5 N2 ART7 ART8 ART9 ART14 N4. PORT 197-A/95 DE 1995/03/17 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC44144 DE 2000/06/05.; AC STAPLENO PROC45717 DE 2003/01/23.; AC STAPLENO PROC44146 DE 2000/06/05.; AC STA PROC47093 DE 2002/06/19. |
| Aditamento: | |